Secção 1
Obrigações gerais
Artigo 24.o
Responsabilidade do responsável pelo tratamento
Artigo 25.o
Proteção de dados desde a conceção e por defeito
Artigo 26.o
Responsáveis conjuntos pelo tratamento
Artigo 27.o
Representantes dos responsáveis pelo tratamento ou dos subcontratantes não estabelecidos na União
Artigo 28.o
Subcontratante
Artigo 29.o
Tratamento sob a autoridade do responsável pelo tratamento ou do subcontratante
Artigo 30.o
Registos das atividades de tratamento
Artigo 31.o
Cooperação com a autoridade de controlo