- A Comissão é assistida por um comité. Esse comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
- Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
- Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011, em conjugação com o seu artigo 5.o.
Artigo 93.o