- Os debates do Comité são confidenciais quando o Comité o considerar necessário, nos termos do seu regulamento interno.
- O acesso aos documentos apresentados aos membros do Comité, aos peritos e aos representantes de países terceiros é regido pelo Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (21).
Artigo 76.o