Artigo 99.o

Entrada em vigor e aplicação

  • O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
  • O presente regulamento é aplicável a partir de 25 de maio de 2018.
  • O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de abril de 2016.