Artigo 74.o

Funções do presidente

  • O presidente tem as seguintes funções:
    • a) Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos;
    • b) Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65.o à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas;
    • c) Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.o.
  • O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.