Artigo 75.o

Secretariado

  • O Comité dispõe de um secretariado disponibilizado pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.
  • O secretariado desempenha as suas funções sob a direção exclusiva do presidente do Comité.
  • O pessoal da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados envolvido na prossecução das atribuições conferidas ao Comité pelo presente regulamento está sujeito a uma hierarquia distinta do pessoal envolvido na prossecução das atribuições conferidas à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.
  • Quando for caso disso, o Comité e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados elaboram e publicam um memorando de entendimento que dê execução ao presente artigo e defina os termos da sua cooperação, aplicável ao pessoal da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados envolvido na prossecução das atribuições conferidas ao Comité pelo presente regulamento.
  • O secretariado fornece ao Comité apoio de caráter analítico, administrativo e logístico.
  • O secretariado é responsável, em especial:
    • a) Pela gestão corrente do Comité;
    • b) Pela comunicação entre os membros do Comité, o seu presidente e a Comissão;
    • c) Pela comunicação com outras instituições e o público;
    • d) Pelo recurso a meios eletrónicos para a comunicação interna e externa;
    • e) Pela tradução de informações pertinentes;
    • f) Pela preparação e acompanhamento das reuniões do Comité;
    • g) Pela preparação, redação e publicação dos pareceres, das decisões em matéria de resolução de litígios entre autoridades de controlo e de outros textos adotados pelo Comité.