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CAPÍTULO VII
Secção 3
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Secção 3
Comité europeu para a proteção de dados
Artigo 68.o
Comité Europeu para a Proteção de Dados
Artigo 69.o
Independência
Artigo 70.o
Atribuições do Comité
Artigo 71.o
Relatórios
Artigo 72.o
Procedimento
Artigo 73.o
Presidente
Artigo 74.o
Funções do presidente
Artigo 75.o
Secretariado
Artigo 76.o
Confidencialidade