CAPÍTULO II
Princípios
Artigo 5.o
Princípios relativos ao tratamento de dados pessoais
Artigo 6.o
Licitude do tratamento
Artigo 7.o
Condições aplicáveis ao consentimento
Artigo 8.o
Condições aplicáveis ao consentimento de crianças em relação aos serviços da sociedade da informação
Artigo 9.o
Tratamento de categorias especiais de dados pessoais
Artigo 10.o
Tratamento de dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações
Artigo 11.o
Tratamento que não exige identificação