- O presidente tem as seguintes funções:
- a) Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos;
- b) Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65.o à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas;
- c) Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.o.
- O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.
Artigo 74.o